Distratos influenciam preços do mercado imobiliário

Distratos influenciam preços do mercado imobiliário

Postado por Administrador em

A equação que envolve insegurança financeira, inflação e emprego instável – tudo na aba da crise econômica – resultou em um cenário nada positivo para o mercado imobiliário: os distratos de imóveis estão mais frequentes. Segundo a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, a Proteste, cerca de 40% dos imóveis vendidos foram devolvidos no ano passado. Só na cidade de São Paulo é contabilizado 1 ano e meio de residências novas e desocupadas.

E com a baixa demanda, os preços para a venda de propriedades, sejam elas novas ou usadas, despencam. Trata-se da conhecida lei da oferta e procura. “Para quem tem dinheiro na mão o cenário é propício para a compra. Por agora, a negociação deve ser de até 30% abaixo do que é pedido pelo proprietário. Quem quer vender, no entanto, o melhor é esperar. A orientação é adquirir um imóvel na baixa e vendê-lo na alta, e não o contrário”, orienta o consultor financeiro Mauro Calil.

O distrato nada mais é que o cancelamento de um contrato pelo cliente, que não tem condições ou não está disposto a quitar o saldo na entrega das chaves. O cliente pode fazer o distrato mesmo estando inadimplente. Caso não consiga, pode entrar na Justiça e recorrer a entidades de defesa do consumidor. Para o consultor financeiro são duas as situações mais recorrentes quando se fala em distrato: tem gente que perdeu o emprego e não vê condições de pagar aquela dívida. Outros se dão conta de que o imóvel vale 30% a menos do que começou a pagar por ele há dois anos e prefere devolvê-lo. Sente-se derrotado e acha que terá mais prejuízo. “Neste último é o que chamamos de ‘efeito manada’. Vê o vizinho fazer e se comove a também romper com a construtora. Minha sugestão é sempre analisar se é realmente necessário interromper o contrato”, pondera Calil.

A questão é que o cancelamento é quase sempre desfavorável ao cliente. “Perde-se muito dinheiro, especialmente se a obra está em dia. Se é algo imotivado, o sujeito pode ter um prejuízo de até 75% do valor que foi pago”, diz o profissional, que alerta que a causa é ganha quando o cronograma de construção não esteja em dia.